Polícia Civil ©
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Luiz02817
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Qui Dez 30, 2021 12:39 pm
POLÍCIA CIVIL

Estatuto da POLICIA CIVIL.


É dever de todos colaboradores honrar e cumprir o Estatuto do Polícia Civil como moção Ética para o efetivo operacional ordenado pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente
-Violinista
-
 
Introdução ao estatuto:

O estatuto é um conjunto de leis, regras, deveres e obrigações a serem seguidos por todos os membros da polícia, ele irá guiar e auxiliar o funcionário em caso de dúvidas quanto ao funcionamento da PC.
Ele também é encarregado de amparar o funcionário, pois, perante a ele todos são iguais. Isto é, independente de cargo/ posição dentro da empresa.


Capítulo 1 - Disposições Iniciais:


 Artigo 1° - Este estatuto e o funcionamento de toda a polícia reger-se-á pelo seguimento da Habbo Etiqueta.
Artigo 2° - O não seguimento da Habbo Etiqueta, este Estatuto e o Código Penal Militar acarretará punições administrativas.
Artigo 3° - A sigla PC significa Polícia Civil.
Artigo 4° - Todas as ações administrativas, de controle e registro, podem ser encontradas no seguinte link: pc.systemhb.net
Artigo 5° - Militares da PC não poderão fazer parte de outras polícias.
Artigo 6° - Qualquer militar da PC poderá se ausentar do Habbo por até 15 dias sem permissão, caso exceda esse limite deverá entrar em contato com um membro do R.H (Recursos Humanos) para efetivação de um aval que permitirá sua ausência por no máximo 21 dias.
Artigo 7° - De caráter orientativo, militares deverão possuir conhecimento do Código Penal que pode ser encontrado no seguinte Link: https://docs.google.com/document/d/1ll9pRMZvp2_-6JQ5wAGtOCwguzI4q7bae9-a Qa7onyo/edit?usp=sharing
 
Capítulo 2 - Hierarquia Executiva:


Artigo 8° - A hierarquia é dividida em CINCO grupos hierárquicos: Praças, Oficiais, Superiores, Direção e Fundação.
Artigo 9° -  Cargos poderão ser comprados somente com o Diretor-Fundador ou militares que estejam no grupo [PC] Vendedores de Cargo.
Artigo 10° - Todas as patentes da Polícia Civil são executivas, caso comprem cargos possuirão equivalência conforme o apresentado a seguir (Precificação ao lado).

Praças:

Aluno (Recruta) - Sem equivalência;
Agente - Sócio - 10c;
Perito - Sócio-Chefe - 40c;
Escrivão - Papiloscopista - 100c;

Oficiais:


Investigador - Comissário - 250c;
Delegado - Comissário-Chefe - 450c;
 Superiores: Inspetor - Staff - 700c;
Supervisor - Conselheiro - 1200c;
 Coordenador - Fiscalizador - 3000c;
 
Diretoria:

Diretor - MÉRITO;

Presidência:

Vice-Presidente - MÉRITO;
Presidente - MÉRITO;

Artigo 11°. Existe uma forma de tratamento que deve ser utilizado dentro da polícia: 
I - Se o militar for o seu superior: utilizar SEMPRE os pronomes de tratamento “SENHOR/SENHORA”, de acordo como a pessoa deseje ser tratada como tal. Exemplo: Obrigado, senhora. 
II - Se o militar for equivalente ou o seu inferior: dirigir-se por PATENTE + Nickname. Exemplo: Obrigado, Agente -Violinista-.

Artigo 12°. Todos os militares deverão seguir o seguinte formato de missão:
 [PC] Patente [1° Treinamentos/ 2° Funções].
 Exemplo: [PC] Perito [CPP/Ins/RH]

 Artigo 13°. Patentes a partir de Sub-Oficial podem ser abreviadas com até 3 LETRAS desde que possuam finalidade de encurtar a missão se necessário.
Exemplo: [PC] Per [CPP/Ins/RH]
 
 Capítulo 3 - Punições:


 Artigo 14° - As punições variam de caso em caso, utiliza-se o Código Penal Militar como embasamento para escolher a punição em equidade ao ato cometido.


Artigo 15° - Existem X tipos de punições, sendo, por ordem nível de gravidade crescente: I - Apresentar-Armas; II - Advertência Verbal; III - Advertência Escrita; IV - Rebaixamento; V - Demissão; 

Capítulo 4 - Instância Jurídica:


Artigo 16° - A Corregedoria julgará TODAS as punições de Nível III, IV e V desde que sinalizadas à Corregedoria por algum militar, com exceção das aplicadas pela Fundação.

Artigo 17° - TODOS os militares que forem punidos nas Instâncias III, IV e V deverão elucidar o seu caso para um membro da Corregedoria em até 72h, o Corregedor será responsável por tomar todos os trâmites adjunto aos Corregedores e então anular/manter ou modificar a punição. 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 Link para recorrer: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdjE0cITzzvQrrmHJ_Un3VPRps4PbHP65z8Cp WinH7r9z7AfA/viewform?usp=sf_link


Capítulo 5 - Promoções:


Artigo 18° - Desde que possuam o CPE, possuímos definições de quem pode promover quem, segue: Escrivão/Papiloscopista pode promover Agente até a próxima patente. Investigador/Comissário podem promover Perito/Sócio-Chefe até a próxima patente abaixo. Delegado/Comissário-Chefe podem promover Escrivão/Papiloscopista até a próxima patente abaixo. Inspetor/Staff e Supervisor/Conselheiro podem promover Investigador/Comissário até a próxima patente abaixo. Coordenador/Fiscalizador pode promover Delegado/Comissário-Chefe até a próxima patente abaixo. Diretor podem promover Inspetor/Staff até a próxima patente abaixo. Presidente e Vice-Presidente podem promover qualquer patente.

Artigo 19° - Existem também condições de tempo e atividades dentro da polícia que devem ser respeitadas, segue:
 - Aluno: Ter concluído o CPA.
- Agente/Sócio: DOIS dias na patente. Possuir o CPAG
 - Perito/Sócio-Chefe: CINCO dias na patente. Possuir o CPP Ser Instrutor e Rondas.
 - Escrivão/Papiloscopista: OITO dias na patente. Possuir o CPE. Ser Instrutor e Rondas.
- Investigador/Comissário: DOZE dias na patente. Possuir o CPI Ser Instrutor e Rondas. Deverão ser Auxiliares de uma Diretoria.
 - Delegado/Comissário-Chefe: DEZESSETE dias na patente. Possuir o CPD. Se Instrutor e Rondas. Deverão ser Sub-Líderes de uma Diretoria.
 - Inspetor/Staff: VINTE dias na patente. Possuir o C.Ins. Deverão ser Sub-Líderes de uma Diretoria. Deverão fazer parte do RH.
- Supervisor/Conselheiro: VINTE E CINCO dias na patente. Deverão ser Sub-Líderes de uma Diretoria. Deverão fazer parte do RH.
- Coordenador/Fiscalizador: TRINTA E CINCO dias na patente. Deverão ser Sub-Líderes de uma Diretoria. Deverão fazer parte do RH.

- Diretor e Vice-Presidente: Sem tempo mínimo. Cumprir com suas responsabilidades específicas.


 Capítulo 6 - Permissões:


Artigo 20° - A fim de manter a organização e o controle, estabelecemos algumas permissões por grupos hierárquicos.

Artigo 21° - Oficiais acima podem promover conforme estabelecido e aplicar Punições de nível I*, II, III, IV** e V*** para patentes abaixo da sua. * Não poderão ultrapassar 2 MINUTOS. ** Desde que possuam evidências que justifiquem o ato, será necessário colocar Prints no Rebaixamento. *** Desde que possuam evidências e permissão de um Superior, Direção ou Fundação, será necessário colocar Prints na Demissão e o Nickname do militar que o permitiu.

Artigo 22° - Direção e Fundação podem aplicar até 2 Punições de Nível III em uma só ocasião.


Artigo 22.1° - Militares não possuem permissão para aplicar punições para o crime de Nepotismo e Punição Imprópria, sendo de responsabilidade única da Corregedoria.

 
 Capítulo 7 - Diretorias:


Artigo 23° - São Diretorias da Polícia Civil:

Financeiro: Controlar a entrada e saída de qualquer capital dentro da Polícia.
Marketing: Responsável pelas redes sociais da polícia, divulgação de notícias, promoções e realização de gincanas nas redes.
Instrutores: Responsável por aplicar treinamentos aos militares de Aluno até Escrivão/Papiloscopista.
Professores: Responsável por aplicar treinamentos aos Investigadores e Delegados.
Rondas: Responsável pela execução de atividades que visam trazer pessoas para a polícia.
Eventos: Responsável pela execução de eventos diários, semanais e mensais da polícia.
Recursos Humanos: Responsável pela fiscalização do cumprimento das regras de promoção dos militares no System e concessão de Avais.
Corregedoria: Instância Jurídica.
Inteligência: Responsável por manter a segurança da polícia e executar missões de inteligência.
System: Responsável por cuidar do System. Logística: Responsável por auxiliar na construção da base, salas etc.
 
Artigo 24° - Cada Diretoria equivale a UM PONTO: Praças, a partir de Agente/Sócio e Oficiais possuem CINCO PONTOS para serem utilizados; superiores possuem SEIS PONTOS para serem utilizados;

Artigo 25° - Torna-se obrigatória a participação de Instrutores e Rondas a partir de Perito/Sócio-Chefe até Delegado/Comissário-Chefe;


Artigo 25.1° - Torna-se obrigatória a participação do RH por Inspetores/Staffs, Supervisores/Conselheiro e Coodernador/Fiscalizador Artigo 4. A Direção não possui caráter obrigatório na participação de Funções.

Artigo 26° - Toda Função possui uma hierarquia, sendo Membro, Auxiliar, Sub-Líder, e Líder.

Artigo 26.1° - Existem patentes mínimas para ocupar um cargo dentro da hierarquia de Funções, segue:
Praças, a partir de Agente/Sócio podem ser Membros de uma Função, oficiais podem ser Auxiliares e Sub-Líderes de uma função desde que possuam a patente mínima para entrada. Oficiais a partir de Delegado/Comissário-Chefe poderão representar uma Diretoria.

Capítulo 8 - Treinamentos:

 Artigo 28° - A ordem de treinamento, desde Aluno até Coordenador segue a seguinte ordem: CPA -> CPAG -> CPP-> CPE -> CPI -> CPD -> C.Insp -> C.Sup -> C.Cod.

Artigo 27° - Os mesmos treinamentos aplicados à hierarquia militar são aplicados à Hierarquia Executiva independente do cargo, ou seja, se ele for Papiloscopista, deverá começar da CPA até o C.Esc.

Artigo 28° - Cada treinamento deverá possuir um espaço mínimo de 24h.

Artigo 29° - Oficiais da hierarquia militar que forem reprovados em seus treinamentos serão rebaixados pela Academia Policial.

Artigo 30° - Não são permitidas aplicações de treinamentos em sequência, o militar deverá esperar 1 TREINAMENTO de diferença para poder aplicar outro treinamento ao mesmo aluno.

Artigo 31°. C.Insp, C.Sup e C.Cod serão aplicados pela Direção.

Artigo. 32° - É OBRIGATÓRIO possuir o grupo de seu treinamento favoritado, se não ter sido aceito - o de sua patente, caso não possua também o oficial da Polícia Civil.

 Capítulo 9 - Pagamento: EXPLICATIVO SOBRE PAGAMENTOS


Capítulo 10 - Comandos:


 Artigo 33° - São Comandos existentes dentro da Polícia e sua explicação: SENTIDO: Pode ser geral ou específico, dependerá do contexto, geralmente anuncia a chegada de um Superior em base. Você deverá se levantar e permanecer imóvel, sem balões de fala até o Á vontade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Comandantes de setores poderão dar SENTIDOS gerais ou específicos aos militares a fim de relatar algum acontecimento. Á VONTADE: Dado por quem aplicou o Sentido, basta agradecer e se sentar/voltar para suas atividades. CONTINÊNCIA: Consiste em acenar com “o/” para saudar um militar, é utilizado a sequência do Sentido. ASSUMIR: Consiste em se posicionar atrás do militar em algum setor e assumí-lo digitando “Assumo, senhor”, a forma de tratamento pode variar de acordo com a patente, consulte o Capítulo 2.


Capítulo 11 - Base:


 Artigo 34° - A base possui alguns setores, cada um possui responsabilidades próprias e requisitos de treinamento e patente mínima para serem assumidos, segue:


RECEPÇÃO: Assumido por Agentes/Sócio acima, será a porta de entrada para a polícia, os Agentes deverão conferir o uniforme, missão, grupo e balão de fala, conforme aprendido em sua CPA.

Sala de Dúvidas (SD): assumido por Inspetor/Staff acima, qualquer militar poderá retirar suas dúvidas neste setor.


Comando Auxiliar (CA), responsável por auxiliar o CG na organização na base, pode ser assumida somente por Investigador/Comissário.

Comando Geral (CG): responsável por organizar a base, é o militar que possui direitos e confiança da Fundação, pode ser assumida por qualquer patente desde que possua Direitos em base.

ALAVANCAS: Acesso da base para Agentes, Peritos e Escrivão, pode ser assumida por Agentes com CPA acima.

COMANDO DAS ALAVANCAS: Responsável pelas alavancas, pode ser assumido por Escrivão com CPE acima.

SALINHA: Responsável pela aplicação da pré-aula aos recrutas por Escrivão/Papiloscopista acima, conforme aprendido no CPE.

PÁTIO: Acomodação para militares que adentraram em base recentemente, voltaram da ausência ou encerram suas atividades em outro setor, a ida para este setor é OBRIGATÓRIA, é gerenciada pelo CA e CG.

Sentinela: Confere os civis recrutados na Recepção e os libera para a Salinha, pode ser assumido por Perito/Sócio-Chefe acima.

COMANDO DA RECEPÇÃO: Responsável por conceder permissão de saída e fiscalizar o trabalho da recepção, pode ser assumido por Perito/Sócio-Chefe com CPP acima.

LOTA-LOTA: Cadeiras utilizadas por membros de Rondas ou militares que se voluntariem na aplicação de atividades referente a Função.


CADEIRA DE GUIAS: Cadeira utilizada por membros de Instrutores que vão aplicar a próxima aula. 

Capítulo 12 - Uniforme:


Artigo 35° - Segue o uniforme por patente:

Aluno: Blusa polo preta / Calça preta com bolso / Sapato arredondado preto.
Agente: Terno branco / Calça com bolsos pretos / sapatos arredondados branco.
Perito: Terno vermelho / Calça com bolso preto / sapato arredondados branco.
Escrivão: Terno roxo / Calça com bolso preto / sapato arredondados branco.
Investigador: Terno amarelo / calça com bolso preto / sapatos arredondados branco.
Delegado: Terno preto / Calça com bolso preto / sapatos arredondados.
Inspetor: Livre, porém formal.
Supervisor: Livre, porém formal.
Coordenador: Livre, porém formal.
 Capítulo 13 - Contratos:


Artigo 36° - A fim de trazer novas pessoas para a polícia, a Presidência abrirá o período de contratações, que momentaneamente se encontra ABERTO.

Artigo 37° - Contratos poderão ser realizados por Agentes/Sócio-Chefe até Delegado/ Comissário-Chefe e poderão contratar abaixo de sua patente.

Artigo 37.1 - Coordenadores/Fiscalizador, Supervisores/Conselheiro e Inspetores/Staff poderão contratar Delegados/Comissário-Chefe abaixo, cabendo somente a Presidência e Direção realizar a contratação do corpo de Superiores.

Artigo 38 - Contratados deverão realizar o treinamento de sua patente, apenas.
 
Capítulo 14 - Disposições Finais:



Artigo 38° - Todos os direitos reservados à Polícia Civil. Estatuto criado por -Violinista- em 10/12/2021
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